Leia a seguir o posicionamento do Ibope sobre a decisão judicial:
“O Ibope Media esclarece que, em fevereiro de 2015, o STJ proferiu sentença definitiva em um processo movido em 2001 pelo SBT, no qual a emissora buscava uma indenização por descumprimento contratual. O pedido foi rejeitado pela Justiça, que apenas determinou que o Ibope Media divulgue ao SBT sua metodologia de medição de audiência de televisão, já de amplo conhecimento do mercado e principalmente dos clientes. A decisão, na prática, não implica qualquer mudança na conduta já adotada pelo Ibope Media.
Além disso, não é de aplicação imediata, pois depende do retorno do processo para o juízo de origem para determinação do cumprimento da sentença. O Ibope Media reforça que seus processos metodológicos são validados pela Comissão ABAP-Redes e auditados anualmente pela E&Y – Ernst & Young, que segue padrões internacionais de qualidade na medição de audiência de televisão”.
Nessa análise, eles se baseiam na sentença de 2003, em que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reconheceu “o direito das autoras [SBT e Liderança Capitalização] de obter conhecimento sobre a forma, a metodologia e os elementos utilizados pelo réu [Ibope] em todos os mecanismos para pesquisa de audiência e apuração de resultados”.
Em 2003, o SBT perdeu o direito à indenização, mas viu o Ibope ser obrigado a revelar dados confidenciais. O instituto recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença. Por sua vez, o Ibope decidiu apelar ao STJ, em Brasília. Em dezembro, a Terceira Turma, formada por cinco ministros, rejeitou o recurso do instituto. No dia 19 de fevereiro, o STJ declarou o processo “transitado em julgado”, ou seja, não é mais possível recursos. Entenda como o caso teve início em 2001, clicando aqui.
Procurado, o SBT disse que não irá se manifestar.
As informações são do jornalista Paulo Pacheco.
VitorFonte: http://otvfoco.com.br/audiencia/apos-briga-na-justica-ibope-diz-que-nao-mostrara-dados-confidenciais-ao-sbt/#ixzz3VzwwXAQW
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